A Receita Federal divulgou novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, que passará a exigir dos contribuintes a inclusão dos ganhos provenientes de apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como ‘bets’, obtidos ao longo de 2025. Além dos prêmios recebidos, será necessário informar também os saldos mantidos nessas contas no final do ano anterior.
Obrigatoriedade e Valores para Declaração
A obrigação de declarar aplicará-se aos indivíduos que receberam mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025, especificamente em apostas de quota fixa, modalidade que abrange as plataformas digitais de apostas e algumas loterias. José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita, esclareceu que os apostadores são responsáveis por apurar e registrar esses rendimentos na declaração anual, uma vez que são considerados ganhos tributáveis.
Informações Específicas a serem Prestadas
Para atender às novas exigências, a Receita criou campos específicos no sistema da declaração. Os valores devem ser informados de duas formas principais:
Registro de Ganhos e Saldos
Os ganhos obtidos por meio de apostas devem ser incluídos como rendimento tributável. Já os saldos mantidos nas contas das plataformas até 31 de dezembro de 2025 devem ser reportados na ficha de ‘Bens e Direitos’ caso ultrapassem R$ 5 mil. As plataformas serão obrigadas a disponibilizar aos usuários um documento chamado ‘ComprovaBet’, que consolidará o histórico de movimentações e prêmios acumulados ao longo do ano para facilitar o preenchimento.
Base de Cálculo e Alíquotas do Imposto
As regras atuais estipulam que o imposto incidirá sobre o ganho líquido anual, que corresponde à diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor total gasto nas apostas. Se o lucro anual ultrapassar R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado a uma alíquota de 15%.
Outras Mudanças Relevantes no IRPF 2026
Além da inclusão dos ganhos com apostas, o Imposto de Renda 2026 traz outras inovações como a ampliação da declaração pré-preenchida, a redução para quatro lotes na restituição, um lote especial para pequenos contribuintes com IR retido na fonte que não enviarem a declaração e a possibilidade de informar o nome social diretamente no documento.
Prazos e Penalidades para a Declaração do IRPF 2026
O prazo para a entrega da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível a partir de sexta-feira (20), com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações. Aqueles que enviarem fora do prazo estarão sujeitos a multas, sendo concedida prioridade na restituição aos contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem pendências.


