Receber rendimentos oriundos de aluguéis, seja como uma forma de complemento de renda ou como principal fonte de sustento, requer a obrigatoriedade da declaração à Receita Federal. A maneira adequada de preencher essa declaração varia de acordo com o perfil do locatário e o tipo de operação realizada, assegurando a regularidade fiscal.
Declaração Relativa aos Aluguéis
Aluguel Proveniente de Pessoa Física
No caso em que o locatário é uma pessoa física, os ganhos devem ser comunicados na seção 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O Imposto de Renda deve ser recolhido mensalmente através do sistema Carnê-Leão, que antecipa a tributação sobre os valores recebidos tanto de indivíduos quanto do exterior.
Aluguel Proveniente de Pessoa Jurídica
Quando os aluguéis são pagos por pessoas jurídicas, a declaração deve ser realizada na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. Se o preenchimento do Carnê-Leão não ocorrer, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
É importante ressaltar que despesas como IPTU, taxas condominiais e administração imobiliária podem ser deduzidas do total recebido com aluguéis. Manter todos os comprovantes dessas despesas é essencial para justificar as deduções realizadas.
Declaração dos Imóveis
Além dos rendimentos provenientes dos aluguéis, a propriedade e movimentação de imóveis também requerem declaração. Estes bens devem ser registrados na ficha 'Bens e Direitos', utilizando-se o valor pago na aquisição, acrescido das reformas realizadas, ao invés do valor atual de mercado. Imóveis adquiridos dentro do ano-calendário precisam ter informados a data da compra, o montante pago e a forma como foi realizado o pagamento. No caso de herança, eles devem ser incluídos na declaração do falecido ou pelo valor da transmissão; imóveis recebidos como doação são declarados com base no valor especificado no instrumento da doação.
Venda de Imóveis
A transação envolvendo a venda de um imóvel também necessita ser declarada. Caso a venda tenha gerado um lucro superior ao valor da aquisição, esse lucro estará sujeito à tributação, com alíquotas variando entre 15% e 22,5%. O programa da Receita Federal realizará o cálculo automático do imposto a ser pago nessas situações. Contudo, existem condições que permitem isenção do imposto sobre o lucro obtido na venda, como imóveis vendidos por menos de R$ 440 mil, bens comprados até 1969 ou quando o valor obtido com a venda é utilizado para adquirir outro imóvel residencial no Brasil em um prazo inferior a seis meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo total já quitado até o encerramento do ano-calendário.


