Em uma das <b>Principais Notícias do Brasil</b> que impactam a <b>Política</b> e a <b>Economia</b>, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com algumas restrições, a Lei nº 15.432/2026, que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A nova legislação foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) neste domingo (14) e tem como objetivo modernizar a política de transporte público no Brasil, diversificando as fontes de financiamento e aprimorando a regulação e operação dos serviços urbanos, desfazendo a dependência quase exclusiva das tarifas pagas pelos usuários.
Novas Fontes de Financiamento e Melhorias na Qualidade
O novo Marco Legal permite a discussão sobre a tarifa zero e dá autorização para explorar novas fontes de financiamento que ajudem a subsidiar as tarifas. Entre as opções destacadas estão: publicidade, comercialização de espaços e recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). Este tributo federal sobre combustíveis destinará parte de sua arrecadação para melhorar a infraestrutura de transporte e oferecer subsídios ao preço dos combustíveis, fortalecendo, assim, o financiamento do setor.
A lei, que recebeu aprovação do Congresso Nacional em maio, também se concentra em promover uma integração mais eficaz entre os sistemas de transporte físico e tarifário, além de aumentar a transparência na gestão pública e facilitar a transição para energias renováveis. Além disso, estabelece padrões mínimos de qualidade para os serviços oferecidos, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança e conforto. Também determina que a remuneração das operadoras esteja atrelada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados.
Razões dos Vetos Presidenciais
O governo federal esclareceu que os vetos aplicados ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo foram motivados principalmente pela necessidade de manter a sustentabilidade fiscal e evitar efeitos adversos nas políticas de gratuidade já implementadas. Foram excluídos trechos que obrigavam estados e municípios a arcar integralmente com gratuidades e descontos tarifários utilizando recursos públicos, além de dispositivos que condicionavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
Segundo o comunicado oficial, essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer benefícios já existentes para a população. No entanto, os vetos não impedem que subsídios sejam concedidos para financiar gratuidades e descontos tarifários; eles apenas eliminam a obrigatoriedade e o prazo para adequação, evitando assim inviabilizar modelos de gestão já adotados por diferentes entes federativos e garantir estabilidade ao sistema.
Preservação da Autonomia Federativa e Gestão Fiscal
Os vetos também se aplicaram a questões relacionadas às competências dos entes federativos, como a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, bem como à previsão de subsídios federais para tarifas locais. A justificativa apresentada foi a preservação da autonomia dos estados e municípios, evitando novas despesas obrigatórias para o governo federal e assegurando segurança jurídica na administração dos sistemas de transporte.
Outros vetos relevantes incluíram propostas sobre novos órgãos administrativos, regras referentes à indenização das concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. O governo argumenta que tais medidas visam prevenir um aumento nas despesas permanentes, reduzir riscos fiscais para o setor público e manter flexibilidade orçamentária para atender às variadas necessidades do país.


