O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu multar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 15 mil, considerando sua atitude como uma forma de propaganda eleitoral antecipada. A decisão judicial permite que seja feito um recurso.
Origem da Denúncia e Evento Contestável
A multa decorreu de uma representação apresentada pelo diretório do partido Missão em São Paulo. O partido contestou as declarações feitas por Lula durante um evento realizado na cidade em 19 de maio, que foi transmitido ao vivo pelo seu canal oficial no YouTube. Segundo a legenda, durante essa ocasião, o presidente teria pedido votos para as pré-candidatas Simone Tebet e Marina Silva, que disputavam uma vaga no Senado por São Paulo.
Justificativa da Decisão do Juiz
Após analisar as declarações, o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, chegou à conclusão de que as palavras do presidente configuram uma ‘solicitação clara de apoio eleitoral’, evidenciando uma infração à legislação eleitoral.
Defesa do Presidente e Contexto das Pré-candidatas
A defesa de Lula argumentou que suas declarações tinham um caráter institucional e não apresentavam conteúdo eleitoral explícito. Além disso, sustentou que não houve um ‘pedido direto de votos’. Embora Simone Tebet e Marina Silva tenham sido citadas na denúncia, o juiz decidiu que elas não deveriam ser penalizadas, já que não têm responsabilidade direta sobre as afirmações feitas pelo presidente.


