Nesta sexta-feira (19), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou um decreto que estabelece a suspensão imediata de recursos financeiros relacionados a apostas ilegais, que são empresas de apostas de quota fixa operando fora da legalidade no Brasil. Após o congelamento dos valores pelos bancos e a conclusão de um processo judicial, os fundos serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao combate ao crime organizado no país.
A medida foi formalizada através do Decreto nº 13.033/2026, publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Segundo informações do Ministério da Fazenda, essa iniciativa foi viabilizada pela recente aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que inclui mecanismos como o “perdimento de bens”.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que desde 2025 a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites vinculados a apostas ilegais, envolvendo cerca de 350 operadores que também foram bloqueados.
“Esses 350 operadores utilizavam 37 instituições financeiras, majoritariamente fintechs e entidades de pagamento com supervisão limitada”, declarou Durigan em coletiva à imprensa, acrescentando que essas instituições foram notificadas por diversos órgãos competentes.
“A Lei Antifacção nos possibilitou […] um novo documento que será analisado pela SPA. Esse documento será enviado diretamente aos bancos e instituições financeiras com conhecimento do Banco Central. Assim que as instituições financeiras receberem esta nova notificação, a obrigação legal entra em vigor e elas devem bloquear todas as contas identificadas como receptáculos de recursos provenientes dessas apostas ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, detalhou.
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Passo a passo
A SPA atuará como autoridade reguladora das apostas e, ao identificar um operador não autorizado, formalizará essa irregularidade através de um auto de constatação que documenta a exploração ilegal.
Após emitir o auto, a secretaria deverá notificar as instituições financeiras e de pagamentos para que realizem o bloqueio dos valores em até 24 horas nas contas relacionadas à empresa infratora e interrompam qualquer transação futura. As instituições têm um prazo de até 48 horas para reportar o cumprimento dessa ação.
Simultaneamente, o Banco Central será informado para garantir a supervisão da implementação das medidas. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) irá regulamentar os procedimentos operacionais necessários para o bloqueio das contas e valores.
A responsabilidade pela instauração e condução dos processos administrativos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará os envolvidos para apresentarem sua defesa. Durante esse processo, poderão ser realizadas diligências e pedidos de documentos junto às instituições financeiras e outras entidades públicas.
A Senasp também terá a incumbência de tomar as providências necessárias para instruir o processo administrativo, incluindo a produção de provas para esclarecer os fatos observando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Após a decisão final do processo administrativo que determina o perdimento dos bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU), com todos os elementos necessários para iniciar uma ação judicial. Com a abertura desta ação, os valores bloqueados serão convertidos em depósitos judiciais enquanto aguardam o resultado final do processo.
Responsabilidade solidária
No dia anterior (18), o Ministério da Fazenda divulgou também a Portaria nº 1.766/2026, que estabelece diretrizes sobre a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras envolvidas na movimentação de recursos oriundos das apostas ilegais.
“Estamos ampliando essa responsabilidade solidária com o intuito claro de desestimular que instituições financeiras apoiem essas apostas irregulares. O mercado está bem regulado pela SPA atualmente. Portanto, qualquer aposta sem autorização é claramente ilegal e não deve contar com suporte financeiro”, comentou Durigan.
“Caso uma instituição financeira processe essas movimentações, a Receita Federal fará uma notificação junto à SPA atribuindo responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias pertinentes às casas de apostas”, concluiu.
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