Na última sexta-feira (31), a Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), anunciou um novo cronograma para a implementação do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração consiste na extensão dos prazos, que anteriormente estavam programados para entrar em vigor na próxima segunda-feira (3).
O ato foi publicado no Diário Oficial da União e estabelece que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ainda terão sua obrigatoriedade iniciada na data prevista. No entanto, a exigência para outros documentos será prorrogada para os meses de outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
Os órgãos envolvidos destacaram que essa mudança visa facilitar uma transição gradual para o novo sistema, proporcionando mais tempo para que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais.
Alterações no sistema
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam incluir o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto.
Com o recente ato conjunto divulgado pela Receita Federal e pelo CGIBS, a implementação ocorrerá em fases distintas.
Cada tipo de documento terá um prazo específico para começar a incluir as novas tributações.
Cronograma atualizado
3 de agosto
A obrigatoriedade segue para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
A partir dessa data, passam a ser exigidos os destaques para:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- A maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos da tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Neste dia, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, que incluem:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas;
- Operações com títulos públicos;
- Abertura do período de apuração;
- Fechamento mensal.
1º de dezembro
A obrigatoriedade passa a ser válida para:
- NFS-e provenientes de plataformas digitais;
- Empresas que atuam no desenvolvimento de software, processamento de dados e data centers;
- Transporte municipal;
- Locação tanto imobiliária quanto móvel;
- Condomínios;
- Diversos serviços ainda não mencionados;
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal referente à Água e Saneamento (NFAg);
- NFE ABI – Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis.
1º de janeiro de 2027
A etapa final abrange:
- A Declaração Única de Importação (Duimp);
- Diversos eventos da DeRE restantes;
- Todas as empresas do Simples Nacional;
- NFs eletrônicas referentes a operações sob o regime monofásico;
- E importações relacionadas a bens materiais.
Situação atual dos tributos
A inclusão do IBS e da CBS nos documentos fiscais é uma fase importante na implementação da reforma tributária voltada ao consumo.
Ainda que esses tributos tenham começado a ser cobrados desde 1º de janeiro de 2026, seu destaque nas notas fiscais será feito gradualmente, permitindo assim que as empresas façam as adaptações necessárias em seus sistemas.
No ano indicado, os tributos aparecerão apenas em caráter experimental, com alíquotas-teste fixadas em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses percentuais serão deduzidos dos tributos já existentes.
Tais alíquotas-teste têm como objetivo validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar tanto as empresas quanto as administrações tributárias para a transição rumo ao novo modelo implementado.
Motivos da alteração no cronograma
A Receita Federal anunciou esta semana um novo cronograma após perceber que era necessário estender o prazo para alguns documentos fiscais se adaptarem às novas exigências.
Também foi comunicado que os layouts técnicos dos documentos pendentes deverão ser divulgados sempre que possível com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade.
A modificação busca atender às dificuldades relatadas por empresas e desenvolvedores na adequação aos novos campos exigidos pela reforma tributária.
Números alarmantes
A prorrogação dos prazos ocorre em meio às dificuldades identificadas pela Receita Federal durante o processo de adaptação.
Dados levantados pelo Fisco indicam que entre 28 junho e 29 julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes pelo Simples Nacional foram transmitidos sem os campos destinados à CBS devidamente preenchidos.
Tais informações ressaltaram a necessidade urgente da implementação escalonada como forma reduzir riscos operacionais e auxiliar contribuintes e fornecedores na conclusão das adaptações exigidas pela nova legislação tributária.
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