O Imposto de Renda é um tema que frequentemente provoca debates entre a Receita Federal e o Judiciário. No podcast VideBula, produzido pela Radioagência Nacional, são abordadas as discrepâncias em relação a dois assuntos que envolvem pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências: a inclusão da escola como despesa médica e a isenção de impostos sobre previdência privada.
Antes do início do período para declaração do IR, várias publicações nas redes sociais sugeriam que era possível deduzir integralmente os gastos escolares de dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este assunto gera controvérsia, pois as despesas educacionais podem ser deduzidas apenas até o limite de R$ 3.561,50 por dependente. Contudo, uma decisão judicial proferida em 2023 permitiu que esses custos fossem considerados despesas médicas, sem um teto máximo.
Aspectos jurídicos
A interpretação do Tema 324 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), um corpo da Justiça Federal, afirma que escolas regulares podem ser integralmente deduzidas como despesas médicas para crianças com qualquer tipo de deficiência, não se restringindo ao autismo.
“Essa dedução pode ser aplicada a todas as deficiências, desde que a escola atue como um meio terapêutico e de inclusão”, esclarece Bruno Henrique, advogado especializado em direito previdenciário.
Dessa forma, a matrícula da criança na instituição de ensino deixa de ter apenas uma função educativa e passa a ser parte integrante do tratamento.
No entanto, a Receita Federal considera como despesa médica apenas o pagamento feito para instituições especializadas.
Segundo José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita, “o decreto 9.580 de 2018, no artigo 73, estabelece que são dedutíveis os pagamentos relacionados à educação de pessoas com deficiência física ou mental, desde que respaldados por laudo médico e realizados em entidades voltadas para o tratamento dessas condições”. Ele ressalta que “se for uma escola regular, essa dedução não será aceita”.
Tanto sob a perspectiva da Justiça Federal quanto da Receita, existe o risco real de cair na malha fina ao declarar mensalidades escolares como despesas médicas. Isso se deve ao alto valor das deduções e à falta de automatização nesse processo.
Caso sejam apresentados documentos como laudos médicos e relatórios pedagógicos, a Receita poderá conceder o benefício quando o dependente estiver em uma escola especializada.
Para aqueles com deficiência matriculados em instituições regulares, a alternativa mais viável parece ser recorrer ao Judiciário.
“A Receita Federal solicitará comprovações e alegará que essa dedução está incorreta. O contribuinte precisará demonstrar sua posição e pode ter que apresentar uma defesa administrativa ou até mesmo um processo judicial baseado no Tema 324 da TNU, cuja jurisprudência já está consolidada”, orienta Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência.
Isenção sobre previdência privada
Outro aspecto tributário pouco conhecido por aposentados com deficiência é a possibilidade de resgatar investimentos em previdência privada isentos de impostos sobre rendimentos.
Conforme explica Thiago Helton, é viável estender essa isenção aos rendimentos oriundos das modalidades VGBL ou PGBL. “Esse investimento complementa a aposentadoria e esse entendimento já é aceito pelos tribunais federais”, destaca.
A questão da isenção na previdência privada também suscita divergências entre a Receita Federal e o Judiciário. O benefício não é concedido automaticamente e geralmente requer um processo judicial. “Normalmente fazemos uma solicitação à instituição responsável pelo plano e eles costumam desconhecer esse direito. Assim, é necessário entrar com uma ação declaratória”, detalha Helton.
A obtenção dessa decisão judicial oferece uma vantagem expressiva em comparação com outros tipos de investimentos. “É um direito que muitas pessoas ignoram no Brasil e transforma esse veículo de investimento numa opção muito interessante. Diferentemente dos investimentos comuns, onde você pagaria pelo menos 15% ao governo”, finaliza.
Confira todos os episódios do podcast VideBula, incluindo aquele especial sobre Imposto de Renda.
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