Nesta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o modelo vigente de desoneração da folha de pagamentos, estabelecendo uma reoneração gradual para 17 setores da economia e municípios entre os anos de 2025 e 2027.
Apesar de considerar a lei que prorrogava o benefício até 2027 inconstitucional, com 8 votos a 2, a Corte decidiu preservar o acordo firmado entre o governo e o Congresso.
Com essa decisão, o cronograma em vigor não sofrerá alterações. As empresas continuarão a transitar progressivamente de um regime com carga tributária reduzida para o sistema tradicional, culminando na recuperação total da cobrança sobre a folha de salários em 2028.
Decisão do STF
Os ministros do tribunal avaliaram que a norma aprovada pelo Legislativo no final de 2023, que ampliava a desoneração, é inconstitucional por não apresentar previsões sobre o impacto nas finanças públicas e não indicar fontes para compensação.
Por outro lado, foi mantido o acordo posterior entre Executivo e Legislativo que propôs uma transição gradual até 2027.
Assim, a Corte consolidou a interpretação de que benefícios fiscais devem ser acompanhados por estimativas de impacto orçamentário e financeiro.
Mecanismo da desoneração
Lançada em 2011, a desoneração da folha permite que as empresas se isentem da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento, substituindo-a por uma alíquota menor que varia entre 1% e 4,5%, aplicada à receita bruta.
Essa medida visa diminuir os custos trabalhistas e incentivar a criação de empregos, especialmente em setores com alta demanda por mão de obra.
Processo de reoneração
A atual estrutura prevê uma retomada gradual da tributação sobre a folha:
- 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original sobre folha;
- 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original sobre folha;
- 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original sobre folha;
- 2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha, encerrando o modelo baseado na receita bruta.
Efeitos e contexto
A desoneração impacta setores que empregam aproximadamente 9 milhões de pessoas. Este modelo foi estendido diversas vezes ao longo dos anos, gerando debates constantes acerca dos seus efeitos nas finanças públicas.
O governo alegou que a prorrogação aprovada em 2023 poderia resultar em perdas bilionárias na arrecadação sem as devidas compensações. Por sua vez, o Congresso defendeu a ação como uma maneira de proteger empregos.
A decisão do STF busca equilibrar os benefícios às empresas no curto prazo com a necessidade de responsabilidade fiscal nas contas públicas.
A política beneficia empresas em 17 segmentos econômicos que concentram um grande volume de mão de obra:
- Confecção e vestuário;
- Calçados;
- Construção civil;
- Call center;
- Comunicação;
- Construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia da informação (TI);
- Tecnologia de comunicação (TIC);
- Circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
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