O Dia Nacional das Artesãs e Artesãos será oficialmente celebrado em 19 de março. A nova legislação, divulgada na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, formaliza a data e revisa diretrizes relacionadas à prática artesanal no Brasil, com ênfase na valorização dessa atividade.
Um aspecto importante dessa legislação é o fomento à organização e ao fortalecimento de associações que reúnem mulheres artesãs. O governo poderá apoiar essas iniciativas, promovendo ações voltadas para a disseminação de conhecimentos tradicionais.
Além disso, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão a possibilidade de implementar ações que incentivem a venda dos produtos artesanais, como campanhas que valorizem o trabalho manual e aumentem a visibilidade em feiras e exposições.
A norma também menciona profissões que historicamente têm sido desempenhadas por mulheres, como rendeira, bordadeira, ceramista, crocheteira e tecelã, ressaltando a importância cultural, social e econômica dessas atividades.
Estatuto
A nova lei atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão. Segundo essa norma, as atividades podem ser realizadas de forma individual ou em grupo, seja através de associações ou cooperativas, priorizando o trabalho manual com a possibilidade de utilização de ferramentas e equipamentos.
Dentre os princípios incorporados ao estatuto estão:
- valorização da identidade cultural brasileira;
- promoção da capacitação profissional;
- integração do artesanato nas políticas de desenvolvimento econômico;
- redução das desigualdades sociais, especialmente entre gêneros.
Outro aspecto da legislação é a criação de linhas de crédito específicas para apoiar a comercialização de produtos artesanais e a compra de matéria-prima e equipamentos, com um foco especial nas mulheres artesãs.
Formação profissional
A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão terá validade por três anos, podendo ser renovada mediante comprovação das contribuições feitas à Previdência Social. Os documentos já emitidos permanecerão válidos até o término do prazo estipulado inicialmente.
A nova lei também permite que o poder público apoie a construção de sedes para associações, que poderão servir como centros de formação para jovens interessados na atividade artesanal.
A publicação da lei estabelece 19 de março como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão pela primeira vez.

