Empresas privadas que possuem 100 ou mais funcionários precisam atualizar suas informações até o dia 31 de agosto. Essas informações são essenciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, documento que é elaborado e divulgado a cada semestre pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A atualização é um procedimento obrigatório que deve ser realizado no Portal Emprega Brasil na seção destinada aos empregadores. Para acessar a plataforma e realizar as alterações necessárias, é necessário fazer login utilizando a conta no Gov.br.
As informações que devem ser fornecidas incluem critérios de remuneração, ações voltadas à diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
Aquelas empresas que não apresentarem os dados exigidos para o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios em duas ocasiões durante o ano estarão sujeitas a penalidades financeiras.
Relatório de Transparência Salarial
O relatório semestral, cuja apresentação é obrigatória, está fundamentado na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que assegura que homens e mulheres devem receber remuneração igual por trabalho de igual valor ou em funções equivalentes.
No 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no final de abril pelo MTE, foi constatado que as mulheres recebem, em média, 21,3% menos do que os homens no setor privado brasileiro, com base nas informações fornecidas por 53 mil empresas.
Diante da identificação da desigualdade salarial, as empresas são obrigadas a desenvolver um plano de ação com metas e prazos para corrigir essa disparidade.
Validação da Lei
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade das normas estabelecidas por essa legislação.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) impugnaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.
A ADI 7631 foi apresentada pelo Partido Novo. Por outro lado, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
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