A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (9) que aproximadamente 86% das notas fiscais emitidas por empresas que precisam destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme as diretrizes da Reforma Tributária, cumpriram essa exigência nos últimos 30 dias.
O levantamento revelou que, no período analisado, foram geradas 3,7 bilhões de notas que indicavam a presença do tributo, enquanto 600 milhões não apresentaram essa informação.
Isso significa que quase nove em cada dez notas fiscais desse segmento estão sendo preenchidas com a menção à nova contribuição, criada para substituir impostos anteriores pela reforma tributária.
As informações fazem parte do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal. A atualização foi publicada em 8 de outubro de 2026 e abrange documentos emitidos até as 23h59 do dia 7 de outubro.
Esse painel público é uma ferramenta para monitorar a evolução dos destaques da CBS e avaliar como os contribuintes estão se adaptando ao novo sistema tributário.
Avanço significativo na adaptação
O estudo também indica um progresso considerável entre as empresas emissoras. Durante o período analisado, 1.275.356 estabelecimentos obrigados emitiram documentos fiscais.
Dentre esses:
- 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas;
- 365.826 mencionaram o tributo em algumas das notas;
- Aproximadamente 855.152 estabelecimentos, representando cerca de 67% do total, já incluem a CBS em todas ou em parte das emissões.
Esse indicador abrange tanto os que já implementaram o destaque em todas as suas emissões quanto aqueles que ainda estão ajustando seus processos.
Vale ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS em 2026, portanto não são contabilizadas nesse levantamento.
Diferenciação por setor
A adequação varia conforme o tipo de documento fiscal utilizado. As informações disponíveis mostram que setores como transporte, comunicação e varejo apresentam diferentes níveis de adesão à indicação da CBS.
A seguir estão os resultados por tipo de documento:
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Neste caso, 87% dos emissores já destacam a CBS. São 8.124 estabelecimentos que informam o tributo em todas as notas e outros 17.139 que fazem isso parcialmente.
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): Aqui, a adesão é de 82%. Entre eles, 1.581 destacam a CBS em todas as notas e 1.466 apenas em parte delas.
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): Utilizada no varejo por supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustíveis, registra uma adesão de 81%. Isso inclui 73.841 emissores com destaque total e 94.827 com destaque parcial.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Principalmente utilizada por indústrias e atacadistas, tem uma adesão de 78%. Dentre os estabelecimentos, 247.783 informam o tributo em todas as notas e outros 268.015 o fazem apenas em parte delas.
Os percentuais refletem aqueles que já destacam a CBS total ou parcialmente nas suas emissões fiscais.
Transição tributária gradual
A CBS faz parte do novo modelo tributário voltado para o consumo instituído pela reforma tributária, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse novo sistema visa substituir gradativamente os tributos atualmente aplicados sobre bens e serviços.
A transição está estruturada em um cronograma com diversas etapas:
- Em 2026: será um período dedicado à adaptação e testes das novas regras conforme as obrigações dos contribuintes;
- No ano seguinte, em 2027: inicia-se a cobrança integral da CBS e o período experimental do IBS;
- A partir de 2029 até 2032: ocorrerá uma redução gradual do ICMS e do ISS durante essa transição;
- E finalmente, em 2033: está prevista a implementação total do IBS.
Tais prazos estão estipulados na Constituição e não podem ser alterados por decisões administrativas da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Ações necessárias para as empresas
As responsabilidades relacionadas à CBS e ao IBS são definidas pelos regulamentos dos respectivos tributos além dos atos conjuntos da Receita Federal com o CGIBS.
Esses órgãos aconselham os empresários e demais contribuintes a planejarem as mudanças necessárias conforme suas operações específicas e a prepararem sistemas e processos para atender às exigências dentro dos prazos estipulados.
Dentre os principais pontos a serem observados estão:
- Sistemas fiscais: é fundamental assegurar que os programas utilizados para emissão das notas estejam aptos para informar os novos tributos;
- Ajustes nos processos internos: adaptar rotinas de faturamento e emissão fiscal;
- Acompanhamento das normas: consultar atualizações sobre obrigações e prazos nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS;
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