A próxima segunda-feira, dia 31, marca o fim do prazo para que empresas privadas com 100 ou mais funcionários atualizem suas informações sobre salários e carreiras. Esses dados são essenciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também utiliza o cadastro do sistema E-Social.
Este relatório é produzido e divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização das informações é um procedimento obrigatório que deve ser realizado diretamente no Portal Emprega Brasil, na seção destinada aos empregadores. Para realizar essa atualização, é necessário acessar a plataforma Gov.br com login.
As informações coletadas têm como objetivo promover a diversidade e apoiar iniciativas relacionadas à família e à parentalidade. O relatório apresenta comparações salariais entre homens e mulheres em grandes grupos ocupacionais, além de detalhes sobre planos de cargos e salários, assim como práticas que favorecem a diversidade e a parentalidade.
As empresas que não realizarem as atualizações requeridas para o relatório duas vezes ao ano poderão enfrentar multas de até 3% da folha de pagamento, com limite máximo equivalente a 100 salários mínimos.
Transparência Salarial
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está embasado na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece que homens e mulheres devem ser remunerados de forma igual quando desempenham funções equivalentes.
A legislação está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da ONU, que visa promover a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas no Brasil até o ano de 2030.
Finalidade do Relatório
Esse documento fornece dados que permitem comparações diretas entre salários, remunerações e a proporção de cargos de liderança ocupados por homens e mulheres, além de trazer informações relevantes sobre desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade. É importante ressaltar que os dados pessoais dos empregados não são divulgados.
Após o MTE gerar o relatório, as empresas devem publicá-lo em seus próprios canais acessíveis ao público (como sites ou redes sociais) e comprovar essa publicação no Portal Emprega Brasil até o dia 30 de setembro.
Caso sejam identificadas disparidades salariais, as empresas devem desenvolver um plano de ação para corrigir essas desigualdades, estabelecendo metas e prazos específicos.
No último Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado pelo MTE no final de abril, foi revelado que as mulheres ganham em média 21,3% menos do que os homens no setor privado brasileiro, com base nas informações fornecidas por 53 mil empresas.
Status Constitucional da Lei
No mês passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade das disposições dessa lei.
Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 7612 e ADI 7631), apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo foram julgadas improcedentes.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
A postagem sobre transparência salarial destaca que empregadores têm até segunda-feira para atualizar seus dados apareceu primeiro em São Paulo Jornal.
A postagem sobre transparência salarial ressalta que empregadores devem atualizar informações até segunda-feira surgiu primeiramente em São Paulo Jornal.

