O Programa Paraíba que Acolhe agora abrange crianças, adolescentes e jovens que perderam suas mães ou responsáveis legais em decorrência de feminicídio. Essa ampliação foi oficializada através de uma nova legislação publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, dia 10.
Informações sobre o Benefício
Antes da recente atualização, o programa estava voltado apenas para crianças e adolescentes que ficaram órfãos devido à pandemia de Covid-19. Com a nova lei, a proteção se estende também para aqueles que enfrentam a orfandade como resultado de feminicídios.
O valor do auxílio mensal oferecido pelo Programa Paraíba que Acolhe permanece fixado em R$ 534,32. Este benefício eventual é destinado a indivíduos em situação de orfandade, seja por Covid-19 ou feminicídio, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Os pagamentos continuarão durante todo o período em que o beneficiário não atingir a maioridade civil ou conforme as outras condições determinadas pela lei. Além disso, a nova norma expande as funções do programa, recomendando que os municípios realizem busca ativa por casos de orfandade vinculados à Covid-19 e ao feminicídio que ainda não foram identificados pelos sistemas de Saúde ou Assistência Social.


